Goiás fica na bronca com postura do Sindicato dos Atletas: “Parece que está vivendo em outro planeta”

Foto: Rosiron Rodrigues/ Goiás EC




Faça parte da nossa lista de transmissão e receba todas notícias do Goiás no seu Whastapp. Clique aqui e mande a palavra “VERDÃO” para nosso contato. Não esqueça de salvar nosso contato em sua agenda.Em entrevista para a Rádio Sagres 730, o diretor jurídico do Goiás, Dyogo Crosara, criticou a postura da entidade e destacou que com a paralisação do futebol e a suspensão de alguns patrocínios os times não têm condições de arcar com os salários de maneira integral.

“A gente tem que respeitar o posicionamento do sindicato e perguntar se eles estão vivendo no mesmo planeta que nós estamos vivendo, porque parece que não. O SINAPEGO está achando que os clubes estão querendo fazer graça e cortar salário, mas não é isso. Os clubes não têm receita, não têm condições de fazer esse pagamento. Parece que eles estão vivendo em outro planeta que nós estamos vivendo e isso é uma pena. Você ver no Barcelona os jogadores fecharem por 70%, na Itália a Inter de Milão, a Juventus e os outros clubes fecharem por praticamente 50%, o PSG por 50%, na Alemanha fechado com todos os clubes da Liga por 25%, e aqui você não ter nenhuma contraproposta dos clubes quanto a isso?”, questionou.

No entanto, o advogado do Goiás explicou que ainda acredita que o posicionamento é exclusivamente da Sinapego e não representa o que pensam os jogadores. De acordo com Dyogo, a entidade presidida pelo Marçal Filho ignorou a medida provisória 927, que foi adotada pelo presidente Jair Bolsonaro e também o artigo 503 da CLT, que dispõe algumas questões a serem adotadas por motivo de força maior.

“Na verdade eu não acredito que seja uma posição dos jogadores, mas sim do sindicato e é uma visão totalmente dissociada do Mundo em que estamos vivendo. É necessário que o sindicato pense um pouco mais, tem tempo para isso e analisar essa proposta. Os clubes já têm alguns direitos a exercer que podem ser piores. Esperávamos uma contraproposta condizente, mas a resposta veio inclusive afastando aquilo decidido pelo Governo Federal na Medida Provisória 927, sequer permitindo a sua aplicação, coisa que o sindicato não pode fazer porque quem aplica é a Justiça do Trabalho”, pontuou Crosara.