Goiás e Palmeiras se enfrentaram pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, em partida realizada no Estádio Hailé Pinheiro, dia 16 de abril. Na súmula do jogo, o árbitro narrou que torcedores que estavam na área da equipe mandante acenderam sinalizadores, houve orientação pelo sistema sonoro do estádio para que apagassem e o pedido foi atendido. Aos 50 minutos foi acendido novamente em número maior. Após o final da partida, dois torcedores invadiram o campo de jogo e foram detidos e identificados pela polícia militar.
Goiás é punido pelo STJD
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou a invasão de campo e uso de sinalizadores por parte da torcida do Goiás na partida contra o Palmeiras. Em sessão realizada nesta última quarta-feira (25), os auditores absolveram o clube pela invasão, por conta da identificação e detenção dos torcedores, mas multaram o Goiás em R$ 5 mil pelo uso dos sinalizadores em dois momentos da partida. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso ao Pleno.
A Procuradoria denunciou o mandante no artigo 213 nos incisos I entendendo que houve desordem pelo uso dos sinalizadores e no inciso III pela invasão de campo. O Goiás juntou prova documental e o vídeo que mostram a detenção e condução dos dois invasores do campo. Com isso, o relator do processo, auditor Alexandre Beck justificou seu voto e explicou detalhes sobre a punição para o Esmeraldino. Confira:
Temos duas situações: invasão e sinalizadores. Há uma escalada nessas situações. A cerca da invasão meu entendimento é que, caso haja uma invasão, não posso presumir que toda ela se trata de uma tentativa de agressão. Os dois foram devidamente identificados e conduzidos exatamente como traz o dispositivo. O caso sai da esfera desportiva e passa para a esfera criminal e não foi demonstrado que o clube não tomou as providências que deveriam tomar. Voto pela absolvição quanto a invasão – explicou o auditor, que seguiu.
Quanto ao acendimento dos sinalizadores não vejo a mesma felicidade do clube. O tipo do artigo 191 é deixar de cumprir. Concordo que não parece ser tão perigoso quanto o do episódio da Bolívia, porém é igualmente proibido no estatuto do torcedor. Entendo que o artigo 213 é o adequado na conduta e voto pela condenação do Goiás com aplicação de multa de R$ 5 mil – finalizou.
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