Três ex-jogadores do Goiás são suspensos preventivamente pelo STJD por suspeita de manipulação de resultados

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Foto: Divulgação/Goiás EC

O Goiás Esporte Clube não passou ileso pela operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga manipulação de resultados no futebol brasileiro. Nenhum jogador que está atualmente no clube é investigado, mas atletas que na temporada passada vestiram a camisa esmeraldina, estão na pauta por possivelmente terem tomado cartões para receber dinheiro de apostadores. Entre os nomes, está Dadá Belmonte e Sávio, além de Alef Manga, que atuou pelo clube em 2021.

STJD determina suspensão preventiva de jogadores ex-Goiás

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Sávio Alves, ex-GEC – Foto: Rosiron Rodrigues

O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, determinou a suspensão preventiva por 30 dias do total de 12 jogadores por suspeita de manipulação no futebol. Eles são alvos da investigação de nova fase da Penalidade Máxima do MP-GO e se tornaram réus na Justiça de Goiânia. Os jogadores que estão suspensos preventivamente – até posterior julgamento no STJD – pelo tribunal desportivo são:

  • o atacante Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre;
  • o atacante Dadá Belmonte, ex-GEC;
  • o lateral Igor Carius, do Sport;
  • o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba;
  • o lateral Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar;
  • o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev;
  • o meia-atacante Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC;
  • o lateral Nino Paraíba, do Paysandu;
  • o meia Bryan García, ex-Athletico;
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL;
  • Vitor Mendes, do Fluminense;
  • Sávio Alves, ex-GEC.

Na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos os jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro. Na semana passada, o STJD também determinou a convocação de 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos no dia 8 de agosto. Na Justiça comum, todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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