Saiu na tarde desta terça-feira (26), após decisão do STJD, a punição para o Atlético-GO com perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil por injúria racial de um torcedor ao volante Fellipe Bastos, do Goiás. O caso ocorreu no dia 8 de maio, no duelo entre os clubes no estádio Antônio Accioly, pela 5ª rodada do 1º turno do Brasileirão. Na saída de campo, o jogador esmeraldino disse ter sido chamado de “macaco”. O autor da ofensa não foi identificado.
Atlético-GO é multado e punido
Nesta terça, a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o caso e, por maioria de votos, decidiu por penalizar o Atlético-GO. O clube afirma que irá entrar ainda nesta semana com recurso, bem como com pedido de efeito suspensivo da pena. No julgamento, o auditor processante Paulo Sérgio Feuz entendeu que houve a prática de injúria racial, embora o torcedor que a praticou não tenha sido identificado, e fez a denúncia com base no artigo 243-G.
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – cita o artigo 243-G.
Além de Fellipe Bastos, também foi ouvido um funcionário do Goiás e houve coleta de imagens e outros documentos. Vale ressaltar que no momento que sofreu a ofensa, Fellipe Bastos mostrou aos seguranças atleticanos qual seria o torcedor que havia cometido o crime, porém os funcionários do clube não se prontificaram a deter o autor.
Me debrucei sobre esse processo, analisei e me chamou muito atenção as reportagens, o depoimento do atleta, o transtorno que ele apresentou. Me chamou mais atenção ver que a torcida do Atlético-GO, mesmo após o atleta ter sido chamado de macaco, continuou ofendendo e insultando, jogando cerveja e procurando minimizar o fato.
A torcida tinha que ter identificado o torcedor. A pena de multa muitas vezes nem chega a conhecimento dos torcedores. Temos que dar sanções mais graves para que atenda o caráter pedagógico e punitivo. Pela gravidade do fato e que atinge a dignidade da pessoa ofendida, aplico multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo – decidiu Diogo Maia, relator do processo.
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