Uma novidade nesse processo é, se caso, os jogadores contraírem a Covid-19, as equipes poderão ser acionadas judicialmente, é o que garante o jornalista Andrei Kampff, do portal de notícias UOL. De acordo com o jornalista, na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927, entre eles, o artigo 29, que diminuía a possibilidade de uma contaminação por coronavírus ser considerada uma doença ocupacional.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, contou um pouco sobre a decisão do STF. “Só não será doença do trabalho se o empregador não expuser o empregado a contato com o vírus. Ora, se vai colocar o jogador em contato com outros jogadores, com a equipe técnica, com torcedores, haverá exposição ao risco, e se o empregado se contaminar, o nexo causal está estabelecido”, pontuou a procuradora.
Deste modo, os clubes do país assumem os riscos de voltar aos treinamentos e as competições em plena pandemia do coronavírus e podem sofrer penalizações dos jogadores e funcionários.
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Ah, como é difícil ser jogador de futebol. Quase não tem previlégios, uma classe muito prejudicada.