Jogadores que contraírem Covid-19 na retomada aos treinos poderão acionar clubes na Justiça; entenda

Foto: Divulgação




Faça parte da nossa lista de transmissão e receba todas notícias do Goiás no seu Whastapp. Clique aqui e mande a palavra “VERDÃO” para nosso contato. Não esqueça de salvar nosso contato em sua agenda.A volta do futebol no Brasil está cada vez mais próxima. Com o Ministério da Saúde e o Presidente da República, Jair Bolsonaro, que já demonstraram apoio à volta das competições, tudo indica que a CBF deve estar próxima de uma definição para a volta das competições, respeitando algumas recomendações do próprio Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Uma novidade nesse processo é, se caso, os jogadores contraírem a Covid-19, as equipes poderão ser acionadas judicialmente, é o que garante o jornalista Andrei Kampff, do portal de notícias UOL. De acordo com o jornalista, na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927, entre eles, o artigo 29, que diminuía a possibilidade de uma contaminação por coronavírus ser considerada uma doença ocupacional.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, contou um pouco sobre a decisão do STF. “Só não será doença do trabalho se o empregador não expuser o empregado a contato com o vírus. Ora, se vai colocar o jogador em contato com outros jogadores, com a equipe técnica, com torcedores, haverá exposição ao risco, e se o empregado se contaminar, o nexo causal está estabelecido”, pontuou a procuradora.

Deste modo, os clubes do país assumem os riscos de voltar aos treinamentos e as competições em plena pandemia do coronavírus e podem sofrer penalizações dos jogadores e funcionários.