Cria do Goiás, Douglas pode se livrar da prisão; entenda

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A Justiça do Distrito Federal propôs um acordo que pode livrar o lateral-direito Douglas Pereira, ex-jogador do Goiás Esporte Clube, do Barcelona e do São Paulo, de uma condenação por disparar uma arma de fogo em Brasília. O episódio aconteceu no dia 21 de abril e a arma era calibre .380. Relembre o caso clicando aqui.

Ex-Goiás, Douglas pode se livrar da prisão

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Ocorre que o juiz Luís Carlos de Miranda entendeu que a acusação não merece prosperar, acatando argumento da defesa, porque Douglas não tinha antecedentes criminais e portava uma quantidade pequena de munição. Além disso, o magistrado também encontrou inconsistências na denúncia apresentada pelo MP, com base no artigo 15 — disparo de arma de fogo.

Se não bastasse, a alegação do réu sobre a necessidade de se aplicar a consunção também é bastante lógica, eis que é evidente que se há acusação contra o réu, sob o fundamento de ter efetuado disparo de arma de fogo, o antecedente lógico da ação seria o de portar alguma arma e quantidade de munição. Óbvio que tal entendimento só pode ser aplicado quando houver, novamente, uma pequena quantidade de munições, pois não se visa proteger quem oferece grave perigo à sociedade.

Mas, para evitar que o lateral seja condenado com base no artigo 15 — com pena prevista de dois a quatro anos, além de multa, o juiz propôs que o MP ofereça a ANPP, que também é pretendida pela defesa do atleta. A arma do crime em que o lateral atirou para o alto nunca foi encontrada pela polícia. Ainda segundo os autos, o acusado havia consumido bebidas alcóolicas no dia.

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