Para a emissora de televisão, que tem contrato de transmissão para estaduais e torneios nacionais com vários clubes até o fim de 2024 e deverá prevalecer sua vigência da regra anterior. Apenas uma emissora pode transmitir um jogo se tiver direito de ambas as equipes participantes.
Já à CBF, por sua vez, parceira da Globo desde 1987, acredita que após a medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, as emissoras que tenham contratos com um clube estariam autorizadas a transmitirem as partidas apenas se esse clube seja o mandante da partida.
Segundo o portal UOL Esporte, na visão da confederação, a nova medida não prejudicaria quem já tinha contratos estabelecidos, uma vez que os duelos que já tinham transmissão previstas e programadas não sejam afetados pela nova Medida Provisória.
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