Goiás x Corinthians: Presidente do STJD ainda não descarta tirar a partida de Goiânia

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A partida entre Goiás e Corinthians, que estava marcada para acontecer neste último sábado (15), no Estádio Hailé Pinheiro, acabou sendo suspensa por conta de uma divergência entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD). O MP-GO conseguiu na justiça comum barrar a presença da torcida visitante no estádio, temendo confrontos entre as organizadas dos clubes. Com isso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, decretou a suspensão da partida, entendendo que haveria um “desiquilíbrio técnico” caso a torcida do Corinthians não pudesse se fazer presente no jogo, já que pelo primeiro turno do Brasileirão, esmeraldinos estiveram na Neo Química Arena.

Presidente do STJD não descarta tirar a partida do estado de Goiás

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Em despacho comunicado nesta última sexta-feira (21), Otávio Noronha pediu para que o clube esmeraldino se manifeste sobre o processo e deixou claro que, se necessário, a partida pode ser retirada do estado. Agora, o Verdão tem até 48h para responder a intimação. Vale ressaltar que nesta semana o presidente executivo do Goiás, Paulo Rogério Pinheiro, se reuniu no MP-GO, onde foi feita a liberação da torcida visitante mediante várias medidas de segurança que serão providenciadas. Assim, não deve haver problemas para que o jogo seja realizado no Estádio Hailé Pinheiro.

Veja o despacho publicado por Otávio Noronha

A presente Medida Inominada voltava-se em face da determinação DCO/CBF nº 4905/2022, que tinha como objeto a determinação de que a partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A, entre Goiás e Corinthians que seria realizada no dia 15/10/22, às 19h, no Estádio Halié Pinheiro, sucedesse mediante Torcida única.

Como visto, por força dos fatos supervenientes ao aforamento desta medida, a referida Partida acabou não ocorrendo, ficando assim, o feito, aparentemente, sem objeto, não se conservando interesse processual ou utilidade prática na presente medida.

Diante dessa moldura, e considerando que na forma do art. 119 do CBJD, é da competência do Presidente apreciar a existência de interesse que justifique a admissão da Medida Inominada, – e consequentemente a permanência de tal predicado – determinou a intimação do Clube Autor, para que se manifeste, especificamente, a respeito desta questão processual, no prazo de 48h.

Sem prejuízo, e diante da urgência, oficie-se com máxima urgência à CBF, para que, na qualidade de Entidade de Administração Organizadora do Torneio, designe nova data, horário e local para a Partida, que, em caso de necessidade, como requerido pela Procuradoria, poderá ser feita em Praça Desportiva localizada fora do estado de Goiás.

Intime-se o Autor, a CBF e o Goiás Esporte Clube.

Ciência à Procuradoria”

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