Goiás x Atlético-GO: Clubes se encontram no STJD e sentença é aplicada; veja como ficou

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Foto: Daniela Lameira / Site STJD

Goiás e Atlético-GO se enfrentaram no dia 13 de julho, no Estádio Hailé Pinheiro, em partida válida pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. O jogo terminou em 3 a 0 para o time rubro-negro, mas algumas polêmicas roubaram a cena. Em um primeiro momento, chateados com a derrota, torcedores esmeraldinos atiraram copos no campo, situação que foi anotada em súmula pelo árbitro. Outro ponto que também foi para a súmula, foi uma possível agressão cometida pelo volante Edson, dentro do vestiário, contra um membro da comissão técnica do Verdão.

STJD julga casos de Goiás e Atlético-GO

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Volante Edson, que agrediu funcionário esmeraldino – Foto: Comunicação / ACG

Goiás e Atlético-GO se encontraram no STJD do Futebol por ocorrências em duelo válido pela Copa do Brasil. Denunciado pelo arremesso de dois copos com líquido amarelo no campo de jogo, o esmeraldino identificou os torcedores, lavrou boletim de ocorrência e foi absolvido pela Quinta Comissão Disciplinar. Já o Rubro-Negro teve o meia Edson punido com uma partida de suspensão por ato hostil ao empurrar um funcionário do clube adversário. A decisão é de primeiro grau.

Relatos na súmula em desfavor do Verdão:

Aos 41′ minutos do primeiro tempo após o gol da equipe do Atlético Clube Goianiense, foi atirado um copo plástico com um líquido amarelo em direção aos jogadores que estavam comemorando o gol da sua equipe.

Aos 14′ minutos do segundo tempo outro copo plástico com um líquido amarelo foi atirado no campo em direção ao goleiro da equipe Atlético Clube Goianiense que estava defendendo a meta próxima ao tobogã da torcida do Goiás.

Decisão tomada contra as duas equipes:

Absolvo o Goiás pela excludente. Entendo ser possível a denúncia contra o atleta. Também entendo que não há a necessidade de identificar a vítima aqui. Vemos a ficha com passagens por cuspir e agredir e um caráter violento. Acolho a denúncia para puni-lo com duas partidas de suspensão no artigo 250. O momento da infração faz parte da partida sim – explicou o relator.

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